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STF suspende redução do IPI11/05/2022COMUNICADO IMPORTANTE
STF suspende redução do IPI
Em 09/05/2022, o STF, por decisão liminar na ADI 7.153/DF, suspendeu a redução das alíquotas do IPI para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
A decisão suspende a redução do IPI para os produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), porém não há uma lista de produtos sujeitos a PPB na ZFM, dificultando a identificação da alíquota de IPI aplicável em cada caso.
A FIESP acompanhará e divulgará oportunamente a edição de ato normativo das autoridades competentes que disponha sobre a aplicação das alíquotas do IPI em função da decisão proferida pelo STF, notadamente a lista de produtos sujeitos a PPB na ZFM.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
STF suspende redução do IPI
Em 09/05/2022, o STF, por decisão liminar na ADI 7.153/DF, suspendeu a redução das alíquotas do IPI para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB).
A decisão suspende a redução do IPI para os produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) que também sejam lá produzidos por indústrias que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), porém não há uma lista de produtos sujeitos a PPB na ZFM, dificultando a identificação da alíquota de IPI aplicável em cada caso.
A FIESP acompanhará e divulgará oportunamente a edição de ato normativo das autoridades competentes que disponha sobre a aplicação das alíquotas do IPI em função da decisão proferida pelo STF, notadamente a lista de produtos sujeitos a PPB na ZFM.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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