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ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS13/01/2022Em vigor desde 30/12/2021, a Lei Federal nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, altera as leis que menciona para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

Alteradas as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para definir e aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas, para tratar sobre as faixas marginais de curso d'água em área urbana consolidada e para consolidar as obras já finalizadas nessas áreas.

Para mais informações, acesse o texto desta Lei neste link.


Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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