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PGFN institui Programa de Parcelamento do Simples Nacional13/01/2022
Conforme a Portaria PGFN/ME nº 214, publicada em 11/01/2022, os débitos inscritos em dívida ativa do Simples Nacional, de MEIs, MEs e EPPs, poderão ser renegociados com entrada de 1% parcelada em 8 vezes e o restante em até 137 vezes com reduções de até 100% de juros, multas e encargos legais.
 
O prazo e os descontos oferecidos dependem da classificação dos débitos (quanto a sua perspectiva de recuperação) e à capacidade de pagamento do devedor graduada conforme os impactos da pandemia de COVID-19, sendo que, quanto maior a redução de receita no período de março-dezembro de 2020, comparado com o mesmo período de 2019, maiores serão os benefícios concedidos.
 
O prazo para adesão vai até 31/03/2022 (19h), exclusivamente por meio do portal "REGULARIZE" da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional neste link.
 
Para consultar o inteiro teor da Portaria PGFN/ME 214/2022, acesse aqui.


Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

 
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