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Redução da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul 16/11/2021No dia 05 de novembro, o Brasil reduziu em 10% a alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) de aproximadamente 87% das linhas tarifárias do Mercosul, amparado no Art. 50, item “d”, do Tratado de Montevidéu, que constitui a Aladi. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 269 do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex. 

Apesar de já haver um alinhamento preliminar entre os quatro membros do Bloco, sugerindo que essa redução pudesse ocorrer de forma conjunta até o final de 2021, o Brasil decidiu se antecipar, sob a justificativa de combater os efeitos da Pandemia de Covid-19 e da inflação, no curto prazo.

Contexto

As discussões sobre a reforma da TEC se iniciaram em 2019, sob a liderança do Brasil. Recentemente, o governo argentino, que até então se opunha a reduzir a TEC, concordou em levar adiante uma redução de 10%, resguardadas as exceções já existentes no bloco. Todos os quatro países já disseram ser favoráveis ​​a uma redução da TEC, e o Brasil espera que os outros quatro membros do Mercosul acompanhem este movimento, tornando permanente a redução.

Lista completa de produtos afetados

A lista completa de produtos afetados pela Resolução nº 269 do Gecex, e suas respectivas novas alíquotas de importação, pode ser encontrada AQUI. Mais informações sobre a Resolução, no Portal Siscomex, AQUI.


Quem ficou de fora?

Ficaram de fora da Resolução Gecex nº 269, e não serão afetados pela redução tarifária de 10%, os setores: têxtil, calçados, brinquedos, lácteos, pêssegos, veículos e autopeças (nestes dois últimos casos,  apenas para os NCMs constantes no Anexo II do ACE 14 e com TEC superior a 14%). Igualmente, os produtos classificados na TEC como bens de capital (BK) e bens de informática (BIT), que já tinham sido alvo de uma redução da TEC em 10% em março de 2021, não sofrerão redução adicional. 

 Quando passará a valer e até quando vai vigorar?

A redução tarifária estabelecida pela Resolução Gecex nº 269 foi classificada como “temporária e excepcional” pelo governo federal, até que seja efetivada por Decisão consensual de todos os Membros do Mercosul e tornada permanente. Sua vigência se inicia 7 (sete) dias (corridos) após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União, o que ocorreu no dia 05 de novembro, com validade até o dia 31 de dezembro de 2022.


Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas pelo contato: negociacoesinternacionais@fiesp.com.br / (11) 3549-4493



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