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LEI SUSPENDE DESPEJO LIMINAR EM IMÓVEL NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS 14/10/2021Em vigor desde 08/10/2021, a Lei Federal nº 14.216, de 07 de outubro de 2021, estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbanoe a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245/1991, para dispensar o locatário do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvele para autorizar a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei neste link.
 
Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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