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Fiesp Ciesp - Comunicado Importante APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL03/05/2021Publicadas em 30/04/2021 partes anteriormente vetadas da Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como "Pacote Anticrime", que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, sendo: 
 
Código Penal
  1. prevê como qualificadora do crime de homicídio se for cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, cuja pena é de reclusão, de doze a trinta anos; 
    no capítulo dos crimes contra a honra, se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. 

Código de Processo Penal
 
  1. o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência; 
    o condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. A amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética ou de busca familiar. Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida nos termos acima deverá ser correta e imediatamente descartada, de maneira a impedir a sua utilização para qualquer outro fim. A coleta da amostra biológica e a elaboração do respectivo laudo serão realizadas por perito oficial. 

Para demais informações, acesse o texto desta Lei neste link 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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