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PROCEDIMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS23/02/2021Publicada no Diário Oficial da União em 22/02/2021, a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

Esta norma consolida as normas e diretrizes gerais acerca dos procedimentos a serem observados para a autenticação de que tratam os arts. 32, inciso III, e 39, inciso I, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria. Sendo aplicável às filiais, sucursais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Serão submetidos à autenticação da Junta Comercial os termos de abertura e de encerramento de qualquer instrumento de escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios.

A autenticação da Escrituração Contábil Digital - ECD, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, desobriga qualquer outra autenticação.

O balanço patrimonial contido em livro contábil poderá, a critério exclusivo do interessado, ser arquivado no âmbito das Juntas Comerciais, devendo a análise se ater às formalidades legais e extrínsecas do documento. Para tanto, não há obrigatoriedade de indicação dos dados do livro do qual foi extraído o respectivo balanço.

Esta norma entrará em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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