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TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS DE MARÇO A DEZEMBRO DE 202017/02/2021A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu, por meio da Portaria nº 1.696, publicada em 11/02/2021, a possibilidade de transação de débitos federais, inclusive do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa, vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em decorrência da pandemia de Covid-19. Para poderem ser negociados, os débitos devem ser inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021.
A transação seguirá as modalidades e regras de verificação dos impactos econômicos da pandemia, dentre outros, estabelecidos nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020, 18.731/2020, além da possibilidade de celebração de negócio jurídico processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O prazo para a transação será de 1º/03/2021 até 19h do dia 30/06/2021.
A adesão à transação implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais, sem prejuízo da celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Para conferir o inteiro teor da Portaria PGFN nº 1.696/2021, acesse aqui.
A transação seguirá as modalidades e regras de verificação dos impactos econômicos da pandemia, dentre outros, estabelecidos nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020, 18.731/2020, além da possibilidade de celebração de negócio jurídico processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O prazo para a transação será de 1º/03/2021 até 19h do dia 30/06/2021.
A adesão à transação implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais, sem prejuízo da celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Para conferir o inteiro teor da Portaria PGFN nº 1.696/2021, acesse aqui.
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