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JULGAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS - TIT/SP04/11/2020JULGAMENTO DE PROCESSOS FÍSICOS - TIT/SP
No Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/10/2020 foi publicado ATO TIT 17/20, regulamentando a Resolução SFP-85/20, que estabelece os procedimentos para o julgamento de processos físicos nas Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, em sessões não presenciais, por videoconferência, tal como já ocorre com os processos eletrônicos.
As partes e seus representantes legais poderão ter acesso à digitalização das peças processuais, bem como poderão se habilitar para participarem das sessões de julgamento e realizar sustentações orais, utilizando-se dos mesmos canais de comunicação e procedimentos já em funcionamento no Tribunal.
O protocolo de peças será feito via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (Portaria CAT 83/2020 e Ato TIT 16/2020).
Mais informações poderão ser encontradas no site do TIT/SP. Clique aqui.
No Diário Oficial do Estado de São Paulo de 30/10/2020 foi publicado ATO TIT 17/20, regulamentando a Resolução SFP-85/20, que estabelece os procedimentos para o julgamento de processos físicos nas Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, em sessões não presenciais, por videoconferência, tal como já ocorre com os processos eletrônicos.
As partes e seus representantes legais poderão ter acesso à digitalização das peças processuais, bem como poderão se habilitar para participarem das sessões de julgamento e realizar sustentações orais, utilizando-se dos mesmos canais de comunicação e procedimentos já em funcionamento no Tribunal.
O protocolo de peças será feito via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (Portaria CAT 83/2020 e Ato TIT 16/2020).
Mais informações poderão ser encontradas no site do TIT/SP. Clique aqui.
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