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FLORESTA+ CARBONO 22/10/2020
 
Em vigor dede 01/10/2020, a Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, editada pelo Ministro do Estado do Meio Ambiente, institui a modalidade Floresta+ Carbono com o objetivo de incentivar o mercado voluntário, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa. 
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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