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FLORESTA+ CARBONO 22/10/2020
Em vigor dede 01/10/2020, a Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, editada pelo Ministro do Estado do Meio Ambiente, institui a modalidade Floresta+ Carbono com o objetivo de incentivar o mercado voluntário, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor dede 01/10/2020, a Portaria nº 518, de 29 de setembro de 2020, editada pelo Ministro do Estado do Meio Ambiente, institui a modalidade Floresta+ Carbono com o objetivo de incentivar o mercado voluntário, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Portaria, acessando aqui.
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