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RECEITA FEDERAL ATENDIMENTO PRESENCIAL E PRAZOS PROCESSUAIS08/09/2020Em 31/08 foi publicada a Portaria RFB 4.261/20 que dispõe sobre o atendimento presencial da Receita Federal a partir do dia 01/09.
Os Postos de Atendimento deverão operar entre 8 ou 4 horas consecutivas e os respectivos horários serão disponibilizados no site da Receita Federal. Entretanto, o atendimento será restrito à prestação de alguns serviços como atos cadastrais, emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF/ DIRF; recepção de documentos, parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet, entre outros.
A Portaria ainda revogou Portarias que disciplinavam a suspensão dos prazos processuais até 31/09/2020. Assim, os prazos processuais suspensos entre 20/03/2020 e 31/08/2020 voltam a correr a partir de 01/09/2020.
Clique aqui para conhecer a norma, na íntegra.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Os Postos de Atendimento deverão operar entre 8 ou 4 horas consecutivas e os respectivos horários serão disponibilizados no site da Receita Federal. Entretanto, o atendimento será restrito à prestação de alguns serviços como atos cadastrais, emissão de cópia de documentos relativos à DIRPF/ DIRF; recepção de documentos, parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet, entre outros.
A Portaria ainda revogou Portarias que disciplinavam a suspensão dos prazos processuais até 31/09/2020. Assim, os prazos processuais suspensos entre 20/03/2020 e 31/08/2020 voltam a correr a partir de 01/09/2020.
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