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PRORROGAÇÃO DE PRAZO – BLOCO K08/09/2020
Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 27, de 02/09/20 que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Houve alteração na Cláusula Terceira que dispõe que a EFD será obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI no que tange o inciso I do § 7º que refere-se à obrigatoriedade na EFD de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00.

Nesse sentido, a alteração foi na alínea “d” que prorrogou o prazo de 1º de janeiro de 2021 para 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

Além disso, foi acrescentado o § 12 à cláusula terceira que dispõe que, em substituição à obrigatoriedade restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; ficará a critério de cada unidade federada, a exigência dos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H, para os estabelecimentos atacadistas.

Foi acrescentado ainda, § 9º à cláusula décima terceira (que trata da retificação da EFD) no que se refere ao inciso III do caput da cláusula, ou seja, retificação após o prazo - mediante autorização do órgão competente, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos - possibilitando a dispensa a critério da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação do domicílio fiscal do contribuinte, quando se tratar de ICMS.
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
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