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CETESB cumpra de imediato a decisão que afastou a majoração da taxa de licença ambiental prevista no Decreto n° 64.512/201931/08/2020Em atendimento à nossa petição, foi determinado, pela 2ª Câmara do Meio Ambiente do TJ/SP,  que a CETESB cumpra de imediato a decisão que afastou a majoração da taxa de licença ambiental prevista no Decreto n° 64.512/2019, sob pena de multa de R$10.000,00 para cada recusa indevida. 

Nossa petição informava a Justiça que a CETESB estava DESCUMPRINDO liminar e sentença que havíamos conseguido no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP, impedindo o aumento no preço da taxa. 

A decisão do relator, o desembargador Paulo Alcides, advertiu ainda que, caso a CETESB insista em não cumprir a decisão favorável a FIESP e CIESP, haverá responsabilização pessoal de seu Diretor Presidente pelo crime de desobediência.

Uma importante vitória! ACESSE AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA!
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