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Novos Manuais de Drawback12/08/2020 
Em complemento à publicação da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 44/2020, ocorrida em 27 de julho de 2020 no Diário Oficial da União, que altera as regras envolvendo o regime aduaneiro especial de drawback, informamos que foram divulgados os novos manuais a respeito das modalidades suspensão e isenção – atualizados em conformidade com a nova legislação.
 
  1. Novo Manual de Drawback Integrado Suspensão
    Novo Manual de Drawback Integrado Isenção

Destacamos que a nova Portaria sobre o regime aduaneiro especial de drawback deverá entrar em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário Oficial da União. Ademais, dúvidas gerais sobre o regime de drawback e outros assuntos de comércio exterior podem ser encaminhadas para o canal eletrônico Comex Responde do Governo Federal.
 
Caso haja qualquer necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp e do Ciesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4215/4437.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
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