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Proger Urbano Capital de Giro05/08/2020
Atendendo a nossa solicitação, houve ampliação de recursos de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões e a prorrogação de parcelas do Proger Urbano Capital de Giro pelo Banco do Brasil, única instituição a operar essa linha até o momento.
Em nosso comunicado de 17/06, informamos o início de operação dessa linha e que continuaria buscando ampliação desses recursos e em melhores condições. Vamos manter o pleito de redução de custos, a exemplo do que temos feito para todas as linhas disponibilizadas neste período.
A linha Proger Urbano Capital de Giro atende empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões, financia até R$ 500 mil por empresa e tem um prazo de até 48 meses, com até 12 meses de carência.
No caso de prorrogação de parcelas, é possível até 30/09 prorrogar duas parcelas vencidas e/ou a vencer, de capital e juros, inclusive a parcela exigida do mês na data da solicitação. Os valores prorrogados são redistribuídos nas parcelas restantes da operação. Confira com o agente financeiro as condições para adesão a esta prorrogação.
Em nosso site www.fiesp.com.br/coronavirus temos, na Central de Crédito, um FAQ sobre essa linha. Em caso de de dificuldades, registre nesse canal.
Atendendo a nossa solicitação, houve ampliação de recursos de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões e a prorrogação de parcelas do Proger Urbano Capital de Giro pelo Banco do Brasil, única instituição a operar essa linha até o momento.
Em nosso comunicado de 17/06, informamos o início de operação dessa linha e que continuaria buscando ampliação desses recursos e em melhores condições. Vamos manter o pleito de redução de custos, a exemplo do que temos feito para todas as linhas disponibilizadas neste período.
A linha Proger Urbano Capital de Giro atende empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões, financia até R$ 500 mil por empresa e tem um prazo de até 48 meses, com até 12 meses de carência.
No caso de prorrogação de parcelas, é possível até 30/09 prorrogar duas parcelas vencidas e/ou a vencer, de capital e juros, inclusive a parcela exigida do mês na data da solicitação. Os valores prorrogados são redistribuídos nas parcelas restantes da operação. Confira com o agente financeiro as condições para adesão a esta prorrogação.
Em nosso site www.fiesp.com.br/coronavirus temos, na Central de Crédito, um FAQ sobre essa linha. Em caso de de dificuldades, registre nesse canal.
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