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SRF – PRORROGAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZOS31/07/2020arquivo sem legenda ou nome
A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 4.105/2020, que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

A Portaria prorroga, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos para prática de atos processuais na Receita Federal e a realização de procedimentos administrativos como: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.105-de-30-de-julho-de-2020-269668153
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