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PEAC- Programa Emergencial de Acesso a Crédito30/07/2020arquivo sem legenda ou nome
Acaba de ser aprovada no Senado Federal a Medida Provisória 975/2020, que instituiu duas modalidades para o crédito: o PEAC-FGI e o PEAC-Maquininhas:

1) PEAC-FGI

Constitui-se da disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos FGI em operações de crédito nas Instituições Financeiras que aderirem o programa.

Foram destinados R$ 20 bilhões ao PEAC-FGI, que podem garantir operações de mais de R$ 80 bilhões de crédito às empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões, desde que sejam contratadas até 31 de dezembro de 2020.

Atendendo sugestões da FIESP e do CIESP, foram inseridos no texto para as operações garantidas pelo PEAC-FGI: 

•    Prazo de pagamentos de 12 meses a 60 meses
•    Prazo de carência de 6 meses a 12 meses. 
•    Isenção de encargos pela utilização do Fundo Garantidor, barateando as operações de crédito.

A FIESP e o CIESP também solicitaram a redução da taxa média de juros constante no regulamento do PEAC-FGI. 

Com a redução dos juros e a isenção dos encargos para utilização do Fundo Garantidor, os encargos médios passaram de cerca de 20% a.a. para 12,7% a.a. Apesar de ainda não ser o que desejávamos, representa um avanço frente ao texto original da Medida Provisória.

2) PEAC-Maquininha

É a nova modalidade de crédito que utilizará recebíveis das maquininhas como garantia às operações de crédito de empresas e empreendedores com receita bruta inferior a R$ 360 mil, que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020.

•    O PEAC-maquininhas terá financiamento e risco do Governo Federal., com R$ 10 bilhões de recursos da União alocados no programa.
•    Os juros serão de 6% a.a., com prazo de pagamentos 36 meses, incluída a carência de 6 meses. 
•    O valor do financiamento poderá ser de até o dobro das médias das vendas mensais pelas maquininhas, limitado a R$ 50 mil.
•    Há também a isenção de tarifas, encargos e emolumentos e, a proibição de venda casada pelas instituições financeiras. Ou seja, tanto no PEAC-FGI, como no PEAC-Maquininhas, não pode ser condicionado a aquisição de outro produto ou serviço.

A MP 975/2020, agora como Projeto de Lei de Conversão nº 24/2020, vai para a sanção presidencial.
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