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GOVERNO ATENDE A PLEITO DA FIESP E ANUNCIA SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTROS PÚBLICOS DE EMPRESAS18/06/2020O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (15) a instrução normativa nº 81, que simplifica o registro público das empresas no Brasil. Com a revogação de 56 normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o mecanismo passa a reunir todas as informações necessárias para os empreendedores interessados em abrir, alterar ou encerrar uma empresa, e introduz regras que reduzem a burocracia e incentivam investimentos.

A principal delas diz respeito ao reconhecimento de firma e à autenticação de cópias pelos documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento. A partir de 1º de julho, esse procedimento não será mais necessário. Os brasileiros poderão realizar todas as transações relacionadas à abertura ou ao encerramento de uma empresa por meio da assinatura digital, uma facilidade que pode não apenas colocar o Brasil em um outro patamar do relatório Doing Business, mas também atrair um maior volume de investimentos externos.

A medida também é especialmente bem vinda durante a crise que o Brasil enfrenta em decorrência da pandemia da Covid-19. Focada em cooperativas e empresários individuais, ela facilita a legalização de pessoas que já trabalhavam sem respaldo ou amparo jurídico e garante a retomada do empreendedorismo e a proteção legal para novos empresários.

A publicação da instrução normativa nº 81 faz parte de um processo de desburocratização iniciado com a aprovação, em 2019, da Lei da Liberdade Econômica, bandeira defendida há anos pela Fiesp durante articulações feitas junto ao Ministério da Economia, a Casa Civil, a Secretaria Especial de Desburocratização. 

Outra vitória celebrada pela entidade é a Medida Provisória n° 983, publicada nesta quarta-feira (17). Ela simplifica a assinatura eletrônica de documentos públicos ao conferir validade às assinaturas simples, avançadas e qualificadas, democratizando o acesso à cidadania digital. Até então, os órgãos públicos reconheciam apenas as assinaturas eletrônicas feitas com o certificado digital.

Assim como a instrução normativa nº 81, a MP n° 983 torna mais simples à resposta às demandas dos brasileiros durante o período de pandemia. Atestados de afastamento e prescrições médicas são alguns dos documentos que, de agora em diante, poderão ser assinados eletronicamente, sem a necessidade de uso do certificado digital.

Em março deste ano, outros pleitos da Fiesp já haviam sido atendidos, entre eles destacam-se a admissão do CPF como documento único para a apresentação de dados do cidadãos e o reconhecimento legal de documentos arquivados digitalmente para comprovação de atos públicos, ambos regulamentados pelos Decretos nº 10.279/2020 e 10.278/2020,respectivamente.

Em 2019, foram motivos para celebração a aprovação do Decreto do RevogaçoProtocolo de Madri; a Lei das Sociedades Anônimas; a Portaria sobre a Liberação de Trabalho aos Feriados e Domingos; e a Lei da Obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório nas Agências Reguladoras.
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