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Suspensão CND14/05/2020Já estão em vigor dois resultados positivos de pleitos efetivados pelo Presidente FIESP/CIESP, Dr. Paulo Skaf, ao Ministério da Economia para melhorar o acesso ao crédito: 
 
  • - MP 958/2020 – suspende a apresentação da Certidão de Negativa de Débitos (CND) e outras certidões, para obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos com recursos públicos. 

    - PEC 10/20 – suspende a necessidade de apresentação da CND referente a seguridade social durante o período de calamidade pública 
 
Muitas empresas relataram, em nossas pesquisas e na Central de Crédito FIESP/CIESP, não terem conseguido a liberação do crédito devido a exigência destas Certidões. 
Se a CND foi um impeditivo para sua específica solicitação de financiamento, registre uma nova demanda de crédito no seu banco de relacionamento. Se a sua demanda é de um produto BNDES, abaixo estão disponíveis os Avisos do Banco relativas à essa medida, caso precise apresentá-las.

E caso encontre dificuldades, faça novo registro em nossa Central de Crédito FIESP/CIESP, clicando aqui.

Essas iniciativas fazem parte de um conjunto de propostas de políticas apresentadas pela FIESP ao Governo Federal. Além disso, FIESP e CIESP tem se dedicado também a prestar atendimento as empresas, tendo como objetivo facilitar a obtenção de crédito, por meio de contato com os agentes financeiros. 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP
 
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