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Prorrogação do prazo de parcelamentos federais12/05/2020Prorrogação do prazo de parcelamentos federais
O ministro da Economia atendeu parcialmente o pleito da FIESP com a publicação da PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais (vincendas) relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
  • de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
    de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
    de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), não afasta a incidência de juros, na forma prevista do respectivo parcelamento, e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
 
 
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