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Prorrogação do prazo de parcelamentos federais12/05/2020Prorrogação do prazo de parcelamentos federais
O ministro da Economia atendeu parcialmente o pleito da FIESP com a publicação da PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais (vincendas) relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
O ministro da Economia atendeu parcialmente o pleito da FIESP com a publicação da PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais (vincendas) relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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