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ICMS-ST PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PESQUISA DE MVA07/05/2020Portaria CAT nº 42, de 24/04/2020
Portaria CAT nº 46, de 30/04/2020
Com a publicação das Portaria supracitadas, a FIESP e o CIESP estão sendo atendidos parcialmente no pleito que protocolaram junto à Coordenadoria da Administração Tributária da SEFAZ-SP, no sentido de que as pesquisas de MVA, de quaisquer dos itens da chamada “cesta de produtos” no período compreendido entre março a dezembro de 2020, e as vigências das MVAs, fossem prorrogadas.
As portarias trouxeram os seguintes novos prazos:
Autopeças: 30-06-2020 e 30-09-2020 para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produto de Higiene Pessoal (porta-a-porta): 30-06-2021 e 31-12-2021 para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Medicamentos: 30/09/2020 e 31/03/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produtos de Papelaria: 1/12/2020 e 31/05/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas: 31/10/2020 e 30/04/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal: 31/01/2021 e 31/07/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Materiais Elétricos: 31/01/2021 e 31/07/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Ovos de Páscoa de Chocolate: 31/01/2021 e 30/06/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Ferramentas e congêneres: 30/04/22 e 31/10/22, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente. Observem que o não cumprimento do prazo de 30/04/22, a SEFAZ-SP poderá divulgar o IVA-ST que vigorará a partir de 01/02/23.
Portaria CAT nº 46, de 30/04/2020
Com a publicação das Portaria supracitadas, a FIESP e o CIESP estão sendo atendidos parcialmente no pleito que protocolaram junto à Coordenadoria da Administração Tributária da SEFAZ-SP, no sentido de que as pesquisas de MVA, de quaisquer dos itens da chamada “cesta de produtos” no período compreendido entre março a dezembro de 2020, e as vigências das MVAs, fossem prorrogadas.
As portarias trouxeram os seguintes novos prazos:
Autopeças: 30-06-2020 e 30-09-2020 para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produto de Higiene Pessoal (porta-a-porta): 30-06-2021 e 31-12-2021 para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Medicamentos: 30/09/2020 e 31/03/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produtos de Papelaria: 1/12/2020 e 31/05/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas: 31/10/2020 e 30/04/2021, para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal: 31/01/2021 e 31/07/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Materiais Elétricos: 31/01/2021 e 31/07/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Ovos de Páscoa de Chocolate: 31/01/2021 e 30/06/2021, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente.
Ferramentas e congêneres: 30/04/22 e 31/10/22, prazos para a comprovação da contratação da pesquisa e a entrega do levantamento de preços, respectivamente. Observem que o não cumprimento do prazo de 30/04/22, a SEFAZ-SP poderá divulgar o IVA-ST que vigorará a partir de 01/02/23.
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