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SRF – despacho aduaneiro de importação em decorrência do coronavírus16/04/2020A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 1.936/2020, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid19).
Dentre outros pontos, o texto estabelece que em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela OMS, reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 dias, contado da data do registro da Declaração de Importação – DI.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.936-de-15-de-abril-de-2020-252573865
Dentre outros pontos, o texto estabelece que em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela OMS, reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 dias, contado da data do registro da Declaração de Importação – DI.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.936-de-15-de-abril-de-2020-252573865
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