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MP 951 – compras públicas insumos para saúde15/04/2020Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 951/2020, que estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital.

O texto estabelece que no caso de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavirus, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços previsto na Lei nº 8.666/1993.

A MP ainda revoga no capítulo II da MP 930/2020, que estabelecia regras de proteção aos integrantes da Diretoria Colegiada e os servidores do Banco Central do Brasil que não poderiam ser responsabilizados por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares. 

Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-951-de-15-de-abril-de-2020-252563718
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