Portal Ciesp > Notícias > NOVAS REGRAS PARA REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR RAZÕES DE DESABASTECIMENTO
Noticías
NOVAS REGRAS PARA REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR RAZÕES DE DESABASTECIMENTO09/04/2020
NOVAS REGRAS PARA REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR RAZÕES DE DESABASTECIMENTO
No dia 25 de março de 2020, por meio do Decreto nº10.291/2020, o governo brasileiro tornou pública a incorporação da Resolução nº49/19 do Grupo Mercado Comum (GMC) ao seu ordenamento jurídico interno, estabelecendo novas regras para reduções tarifárias por razões de desabastecimento.
MEDIDA E VIGÊNCIA
A medida dispõe sobre a execução do 190º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (ACE-18), que promove alterações no mecanismo de redução tarifária por razões de desabastecimento e revoga a Resolução GMC nº08/08 (69º Protocolo Adicional).
A normativa é de aplicação obrigatória pelos membros do MERCOSUL. Para que entre em vigor, é necessário que cada país a incorpore aos seus respectivos ordenamentos jurídicos e a deposite na Secretaria Geral do Mercosul. Brasil, Argentina e Uruguai já internalizaram a medida, faltando ainda a ratificação do Paraguai.
A Secretaria Geral do Mercosul notificará então a Secretaria Geral da Aladi que, por sua vez, comunicará os seus membros da entrada em vigor da nova medida. A normativa passará a valer 30 dias após esse último comunicado. Até que isso ocorra, o regime anterior de desabastecimento (Resolução GMC nº08/08), permanecerá vigente.
ALTERAÇÕES
Em síntese, as alterações propostas buscam ampliar o alcance do mecanismo de redução tarifária por motivos de desabastecimento e oferecer maior agilidade ao processo no âmbito do MERCOSUL.
Na tabela abaixo, são destacados os principais pontos de alteração em comparação à Resolução GMC nº08/08 (revogada):
Face à necessidade de eventuais esclarecimentos o Derex está à disposição por meio do e-mail negociacoesinternacionais@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4493.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
NOVAS REGRAS PARA REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO POR RAZÕES DE DESABASTECIMENTO
No dia 25 de março de 2020, por meio do Decreto nº10.291/2020, o governo brasileiro tornou pública a incorporação da Resolução nº49/19 do Grupo Mercado Comum (GMC) ao seu ordenamento jurídico interno, estabelecendo novas regras para reduções tarifárias por razões de desabastecimento.
MEDIDA E VIGÊNCIA
A medida dispõe sobre a execução do 190º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº18 (ACE-18), que promove alterações no mecanismo de redução tarifária por razões de desabastecimento e revoga a Resolução GMC nº08/08 (69º Protocolo Adicional).
A normativa é de aplicação obrigatória pelos membros do MERCOSUL. Para que entre em vigor, é necessário que cada país a incorpore aos seus respectivos ordenamentos jurídicos e a deposite na Secretaria Geral do Mercosul. Brasil, Argentina e Uruguai já internalizaram a medida, faltando ainda a ratificação do Paraguai.
A Secretaria Geral do Mercosul notificará então a Secretaria Geral da Aladi que, por sua vez, comunicará os seus membros da entrada em vigor da nova medida. A normativa passará a valer 30 dias após esse último comunicado. Até que isso ocorra, o regime anterior de desabastecimento (Resolução GMC nº08/08), permanecerá vigente.
ALTERAÇÕES
Em síntese, as alterações propostas buscam ampliar o alcance do mecanismo de redução tarifária por motivos de desabastecimento e oferecer maior agilidade ao processo no âmbito do MERCOSUL.
Na tabela abaixo, são destacados os principais pontos de alteração em comparação à Resolução GMC nº08/08 (revogada):
Face à necessidade de eventuais esclarecimentos o Derex está à disposição por meio do e-mail negociacoesinternacionais@fiesp.com.br ou pelo telefone (11) 3549-4493.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo