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MP – medidas emergenciais para o setor elétrico09/04/2020Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial de hoje, a MP 950/2020, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
Dentre outros pontos, o texto prevê desconto de 100% para os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
A MP ainda autoriza a União a destinar recursos para a CDE, limitado a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para cobertura dos descontos tarifários.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271
Dentre outros pontos, o texto prevê desconto de 100% para os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica durante o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
A MP ainda autoriza a União a destinar recursos para a CDE, limitado a R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para cobertura dos descontos tarifários.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abril-de-2020-251768271
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