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MP 948/2020 – cancelamento de serviços e eventos nos setores de turismo e cultura*09/04/2020Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial, a MP 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
O texto estabelece que no caso de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, os organizadores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-948-de-8-de-abril-de-2020-251768019
O texto estabelece que no caso de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, os organizadores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
III - outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
A medida provisória segue para votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-948-de-8-de-abril-de-2020-251768019
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