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RECEITA FEDERAL – PRORROGAÇÃO ENTREGA DE DECLARAÇÃO SAÍDA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA08/04/2020A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa nº 1.934/2020, que altera as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

De acordo com o texto ficam prorrogados para 30 de junho de 2020 os prazos de entrega das declarações de saída do país para as pessoas físicas ausentes de maneira temporária ou definitiva do Brasil.

Íntegra do texto publicado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.934-de-7-de-abril-de-2020-251562207
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