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MEDIDAS DE COMÉRCIO EXTERIOR RELACIONADAS AO COMBATE À COVID-1902/04/202027 de março de 2020 - Última atualização: 01 de abril de 2020, ao 12h00.

Com o objetivo de mitigar os efeitos da emergência internacional provocada pela Covid-19, o governo brasileiro e outros países têm adotado uma série de políticas com impacto direto sobre as operações de importação e exportação.

Visando disseminar informações às entidades e empresas sobre as medidas adotadas, a Fiesp preparou um documento sintetizando as principais ações implementadas pelo governo federal na esfera do comércio exterior.


Resumo
ÂMBITO INTERNO IMPORTAÇÃO
  1. Reduções tarifárias temporárias;
    Suspensão da aplicação de medidas de defesa comercial;
    Suspensão da anuência prévia na importação por alguns órgãos;
    Simplificação do despacho aduaneiro de importação; e
    Novas condições para uso de documentos digitalizados no despacho aduaneiro.

EXPORTAÇÃO
  1. Instituição da “Licença especial de exportação de produtos para o combate da Covid-19”;
    Estabelecimento de aprovação prévia pela Anvisa para conclusão das exportações de cloroquina; e
    Proposta legislativa de restrição às exportações de produtos considerados essenciais ao combate da Covid-19 (em tramitação).

INVESTIMENTOS
  1. Extensão do prazo, pelo Banco Central, para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

ÂMBITO INTERNACIONAL ARGENTINA
  1. Exigência de autorização prévia para a exportação de insumos e equipamentos médicos de combate à pandemia; e
    Aceleração no pagamento de restituições à indústria pela Administração Federal de Ingressos Públicos (AFIP).

CHILE
  1. Determinação chilena indicando a aceitação de cópia digital do certificado de origem para obtenção da preferência tarifária amparada pelo ACE-35.

COLÔMBIA
  1. Determinação colombiana indicando a aceitação de cópia digital do certificado de origem para obtenção da preferência tarifária amparada pelo ACE-72.

ESTADOS UNIDOS
  1. Isenção temporária das sobretaxas incidentes sobre alguns produtos médicos originários da China, mediante o procedimento de exclusão; e
    Procedimento de consulta pública sobre a lista de produtos médicos provisoriamente excluídos da aplicação da sobretaxa.

PERU
  1. Determinação peruana indicando a aceitação de cópia digital do certificado de origem para obtenção da preferência tarifária amparada pelo ACE-58.

UNIÃO EUROPÉIA
  1. Imposição de restrições emergenciais às exportações de produtos médicos de proteção individual; e
    Determinação de suspensão, nas investigações de defesa comercial, das verificações in loco consideradas não essenciais em países afetados; e possibilidade de extensão dos prazos para apresentação de informações à Comissão Europeia, no âmbito das investigações de defesa comercial.

G-20
  1. Publicação de comunicado conjunto sobre as ações de contenção dos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

OMC
  1. Suspensão das atividades presenciais; e
    Reavaliação quanto à realização da próxima Conferência Ministerial

PROPOSTAS FIESP CERTIFICADO DE ORIGEM
  1. Flexibilização das regras para apresentação de via original de certificado de origem a parceiros comerciais; e
    Suspensão das consultas e investigações de origem pelo prazo de 120 dias.

AVANÇOS
  1. Chile, Colômbia e Peru já passaram a aceitar cópias digitalizadas do certificado de origem.

DRAWBACK
  1. Extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação, no âmbito do regime de drawback.

DETALHAMENTO
I. ESFERA DOMÉSTICA
a. IMPORTAÇÃO
  • Reduções temporárias do imposto de importação: No dia 18 de março de 2020, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu redução temporária, para 0%, da alíquota do imposto de importação incidente sobre produtos para combate à Covid-19. A lista de produtos objeto da redução foi ampliada no dia 26 de março, mediante a publicação de nova medida da Camex. Atualmente, 61 produtos classificados em 51 códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) são abrangidos pela redução, incluindo: equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, imunoglobulina, álcool etílico, cloreto de sódio puro, oxigênio e dióxido de carbono medicinais; gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas; equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico, dentre outros.

    Suspensão por interesse público de medidas de defesa comercial: a Camex aprovou a suspensão, até 30 de setembro de 2020, por razões de interesse público, das medidas antidumping aplicadas às importações de (i) seringas descartáveis de uso geral, de plástico, originárias da China e de (ii) tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido. Previamente à suspensão, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) já havia determinado a suspensão do licenciamento não automático relacionado às operações envolvendo os mesmos produtos.

    Suspensão de anuência prévia de importação: as importações de diversos produtos médicos/ hospitalares foram dispensadas da anuência da Subsecretaria de Comércio Exterior (SUEXT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Dentre os produtos afetados, destacam-se: seringas, agulhas, cateteres, tubos de plástico para coleta de sangue, reagentes de diagnóstico, artigos de laboratório ou de farmácia, dentre outros. A dispensa da anuência implica também a suspensão da exigência de licenciamento não automático de importação para estes produtos. A relação destes itens consta nas Notícias Siscomex disponibilizadas no site: https:// www.siscomex.gov.br/noticias-sicomex/

    Simplificação do despacho aduaneiro de importação: a Receita Federal publicou normativa que torna mais simples e ágil o despacho aduaneiro de mercadorias importadas para o combate à Covid-19. Para tanto, foram estabelecidas permissões para a entrega de determinadas mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a emergência sanitária para produtos indicados (os itens encobertos pela medida estão indicados no anexo da Instrução Normativa, atualizado e expandido no dia 27 de março de 2020). 
Também foi autorizada a entrega da mercadoria importada, mediante requerimento formulado pelo importador e autorizado pelo responsável pelo despacho, previamente à conclusão da conferência aduaneira, na hipótese de importação de matérias-primas e bens de capital destinados ao enfrentamento da doença causada pela Covid-19.

    Documentos digitalizados no despacho de importação: a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal do Brasil publicou as Notícias Siscomex Importação 17 e 18/2020, informando que os documentos originais instrutivos do conhecimento de carga e do despacho aduaneiro de importação que forem digitalizados passarão a ter os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico. Para tanto, é necessário que tais documentos sejam digitalizados conforme o disposto no Decreto no 10.278/2020.

    Atualização do instrumento de alteração tarifária sobre desabastecimento: o governo brasileiro internalizou atualização do mecanismo de redução tarifária por razões de desabastecimento, aprovado em 2019 pelo MERCOSUL (Resolução GMC 49/19). Segundo as novas disposições, os países passam a dispor de um número maior de linhas tarifárias que podem ser objeto de redução da alíquota do Imposto de Importação para 2% ou 0% (100, ao invés de 45). A medida também fixa prazos mais rígidos para análise de pleitos, além de alterar o processo aplicável a casos excepcionais. Até o momento, somente Argentina, Brasil e Uruguai incorporaram a medida – que ainda não possui vigência regional. Apesar da internalização da normativa pelo Brasil ter ocorrido durante a emergência sanitária envolvendo a Covid-19, este não é mencionado como fator motivador da publicação.

    Prorrogação de prazo da consulta pública sobre o regime de drawback: a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), por meio da Portaria SECEX nº20/2020, prorrogou por mais 30 dias o prazo para manifestações no âmbito da consulta pública acerca da minuta de Portaria sobre o regime aduaneiro especial de drawback. Iniciada em 29 de janeiro de2020, por meio da Portaria SECEX nº12/2020, a consulta pública previa o prazo inicial de 60 dias (até 30 de março de 2020) para envio de comentários.

    A medida se insere no contexto da revisão de atos normativos determinada pelo governo federal brasileiro.  O objetivo é contribuir para a construção de um ambiente de maior segurança jurídica para o uso do instrumento, bem como diminuir os riscos de inadimplência ao facilitar a compreensão sobre o seu uso.

    A despeito de não haver menção expressa, a dilatação do prazo da consulta pública está, possivelmente, relacionada ao conjunto de medidas adotadas pelas autoridades de comércio exterior exterior para conter os efeitos causados pela pandemia de Covid-19.
    A nova portaria está prevista para ser publicada até o final do 1º semestre de 2020.

    Conaportos emite resolução sobre medidas sanitárias nos portos: a Comissão Nacional das Autoridades dos Portos (Conaportos) emitiu resolução que prevê medidas de segurança e vigilância sanitária nos portos organizados e instalações portuárias em virtude da pandemia da Covid-19. O texto, de 25 de março de 2020, orienta para o cumprimento das recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dentre as determinações, destaca-se a previsão de que as embarcações cargueiras em rota internacional (longo curso) somente poderão atracar e operar em solo brasileiro se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante que tenha saído do país de origem há menos de 14 dias. Para mais informações, clique aqui.
b. EXPORTAÇÃO
  • Monitoramento de exportações pela SUEXT: a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia alterou a legislação sobre licenciamento de exportações, instituindo a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à Covid-19”. A requisição é obrigatória desde 19 de março de 2020 e deve ser solicitada no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior para conclusão de exportações de produtos utilizados no combate a Covid-19. A relação de classificações fiscais incluídas no monitoramento está sendo atualizada por meio do portal do Siscomex.

    Monitoramento sobre exportações de cloroquina: a Anvisa instituiu, temporariamente, a necessidade de autorização prévia às exportações de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e seus sais na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto acabado. A obrigação possui validade de 180 dias, contados a partir de 24 de março de 2020, mas pode ser prorrogada enquanto a emergência relacionada à Covid-19 for reconhecida pelo Ministério da Saúde.

    Proposta do Legislativo sobre restrição de exportações: o Congresso está apreciando proposta (PL 668/2020) que restringe a exportação de produtos considerados essenciais ao combate da Covid-19. Estão incluídos no escopo do projeto produtos para a saúde, saneantes, medicamentos e imunobiológicos. Segundo o projeto, a restrição deve vigorar apenas durante o período da emergência sanitária. A matéria tramita com urgência e já foi apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado – contudo, como foi aprovada com emendas pelos senadores, o projeto deverá ser reapreciado pela Câmara antes de ser submetido à sanção presidencial.
     
c. INVESTIMENTOS
  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): o Banco Central do Brasil estendeu o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A declaração anual referente a 2019 deverá ser entregue até o dia 1 de junho de 2020 – e não mais 5 de abril de 2020, como previsto anteriormente. Por sua vez, a declaração referente ao primeiro trimestre de 2020 poderá ser entregue entre os dias 15 de junho e 15 de julho de 2020. A autoridade monetária entende que a pandemia relacionada à Covid-19 impactou a capacidade dos declarantes de reunirem as informações necessárias sobre seus ativos no exterior. O documento que regula as alterações é a Circular 3.995/20.
2. ESFERA INTERNACIONAL
  • Estados Unidos: nos dias 10 e 12 de março de 2020, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative – USTR) publicou medidas orientadas à isenção temporária das sobretaxas incidentes sobre a importação de alguns produtos médicos importados da China.
A isenção, que contempla um total de 27 itens (classificados segundo a nomenclatura dos Estados Unidos), visa atender a um total de 98 pedidos individuais de exclusão apresentados previamente por empresas norte-americanas. Além disso, as exclusões em relação à sobretaxa serão aplicáveis a qualquer item importado que atenda à descrição prevista pelas duas medidas, independentemente do importador que tenha solicitado a exclusão.

O USTR também iniciou, no dia 20 de março de 2020, procedimento de consulta púbica envolvendo os produtos médicos que foram provisoriamente excluídos da aplicação da sobretaxa, com o objetivo de colher sugestões sobre novas modificações que possam ser consideradas necessárias.
  • União Européia: no dia 15 de março de 2020, foram anunciadas restrições emergenciais às exportações do bloco, sendo impostos limites às vendas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Desta forma, as exportações para fora da União Europeia só poderão ser realizadas mediante consentimento dos Estados Membros. A medida é válida pelo período de seis semanas, durante as quais os países do bloco serão consultados para promover eventuais adaptações ao escopo da medida.
No âmbito da defesa comercial, foi determinado que, nas investigações de dumping e de subsídios, as verificações in loco em regiões afetadas pela Covid-19, caso tais viagens não sejam consideradas essenciais, estão suspensas. Por outro lado, considerando que a pandemia da Covid-19 pode impactar a capacidade das partes afetadas de conduzir suas atividades empresariais e de responder aos questionários sobre investigações de dumping ou subsídios em curso, o prazo para que as partes
 interessadas nestes países submetam informações à Comissão Europeia poderá ser ampliado pelo prazo de sete dias, desde que tais pedidos sejam devidamente fundamentados (excepcionalmente, a Comissão poderá considerar a extensão deste prazo, a depender das justificativas apresentadas).
  • Argentina: os ministros argentinos da Economia e do Desenvolvimento Produtivo anunciaram, em 17 de março de 2020, um pacote de medidas para conter o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19. Buscando a proteção da produção e do emprego, garantia do abastecimento em setores essenciais e o controle de abusos nos preços, o governo estruturou duas grandes linhas de ação dentro do comércio exterior: (i) a exigência de autorização prévia para a exportação de insumos e equipamentos médicos utilizados no combate à pandemia; e(ii)a aceleraçãodopagamentoderestituiçõesparaaindústriapelaAdministraçãoFederalde Ingressos Públicos (Administración Federal de Ingresos Públicos – AFIP).
Além disso, o Ministério de Desenvolvimento Produtivo publicou a suspensão, pelo prazo que perdurar a emergência pública em matéria sanitária, dos efeitos de direitos antidumping relacionados aos seguintes produtos: seringas hipodérmicas de plástico originárias da China (Resolução no 114/2020) e soluções parenterais originárias do Brasil e do México (Resolução no 118/2020).
  • Chile: com o objetivo de estabelecer medidas para facilitar a tramitação por meio digital da documentação relativa a comércio exterior, face à pandemia relacionada à Covid-19, o Chile determinou que, para a obtenção de preferência tarifária ao amparo do ACE no 35, será aceitável a apresentação de cópia digital (scan) do certificado de origem, desde que a via original do documento seja apresentada em até 30 dias.

    Colômbia e Peru: no sentido de atenuarem os impactos negativos causados pela Covid-19, as aduanas colombiana e peruana passaram a permitir a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do certificado de origem para a obtenção de preferência tarifária ao amparo do ACE-72 e ACE- 58, respectivamente. Apesar de não haver uma orientação a respeito das vias originais, a Fiesp recomenda que todas as vias sejam carimbadas e assinadas (caso as autoridades aduaneiras venham a solicitá-las em algum momento), uma vez que tal requisição poderá ocorrer ao término da pandemia.

    Negociações internacionais: foram adiadas as rodadas de negociação dos acordos de livre- comércio entre MERCOSUL-Canadá e MERCOSUL -EFTA (European Free Trade Association), que ocorreriam no mês de março. As rodadas com Cingapura e Coreia do Sul, inicialmente agendadas para o mês de maio de 2020, também serão postergadas. Ainda não há confirmação sobre a realização de rodadas de negociação virtuais.

    Suspensão das atividades presenciais da OMC: a Organização Mundial do Comércio (OMC) informou que todas as suas reuniões presenciais foram suspensas até o final de abril de 2020. Além disso, o Diretor-geral da organização, Roberto Azevêdo, anunciou que estabelecerá consultas com autoridades do Cazaquistão, país-sede da Conferência Ministerial da OMC em 2020, com o objetivo de reavaliar a decisão de realizar o evento em Nur-Sultan, inicialmente programado para o período compreendido entre 8 e 11 de junho. A acreditação da imprensa e organizações não governamentais já se encontram suspensas.
Apesar das circunstâncias atuais, a OMC informou que os esforços de seus membros relacionados às negociações agrícolas continuam, mediante a troca de manifestações escritas. Informações atualizadas sobre a organização e suas atividades, no contexto da pandemia da Covid-19, estão disponibilizadas nesta página.
  • G-20: em comunicado conjunto publicado logo após reunião virtual, realizada no dia 26 de março de 2020, os líderes das vinte maiores economias do mundo anunciaram a injeção de cerca de US$ 5 trilhões na economia mundial e a estruturação de ações de contenção dos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Pretende-se, com essas medidas, recuperar a economia global, além de favorecer a retomada do crescimento e a proteção aos empregos.
Em um esforço para conter disrupções nas cadeias globais de abastecimento, a mitigação dos impactos causados pela pandemia da Covid-19 foi considerada uma “absoluta prioridade”, devendo contemplar esforços para garantir o fluxo de suprimentos médicos, produtos agrícolas e outros bens entre as
 fronteiras. Foi enfatizado também o comprometimento em facilitar o comércio internacional e coordenar ações para evitar interferências desnecessárias no comércio e fluxo internacionais.

Declarou-se ainda que as medidas de emergência tomadas para proteger a saúde das populações dos países do G-20 serão pontuais, proporcionais, transparentes e temporárias, reafirmando-se o objetivo de estabelecer relações comerciais justas, transparentes e não-discriminatórias.
  • Outras restrições adotadas internacionalmente: segundo estudo publicado pelo portal Global Trade Alert, até 21 de março de 2020, 54 países haviam implementado algum tipo de restrição à exportação de equipamentos médicos e medicamentos associados à Covid-19. Países como Bulgária, França, Índia, Indonésia, Arábia Saudita, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, Turquia e Reino Unido estão entre aqueles com as restrições mais amplas às exportações, enquanto China e Alemanha possuem restrições mais brandas.
3. PROPOSTAS FIESP
  • Certificados de origem: visando reduzir a utilização do papel nas operações de comércio exterior, tendo em vista a pandemia relacionada à Covid-19, a FIESP apresentou duas propostas ao Governo brasileiro, quais sejam: (i) necessidade de o governo brasileiro discutir, com todos os países com os quais o país possui acordo comercial, a possibilidade de aceitação de uma via não original do certificado de origem para a liberação da carga, estabelecendo-se um prazo de 120 dias para a apresentação da via original para a aduana correspondente; e (ii) a suspensão, por 120 dias, das consultas e das investigações preferenciais de origem (procedimento previsto nos âmbito dos acordos), uma vez que toda a tramitação destes inquéritos é feita por via física (papel) e envolve diversos atores da cadeia produtiva.
    Avanços: Chile, Colômbia e Peru passaram a permitir a apresentação de cópia digitalizada do certificado de origem para obtenção da preferência tarifária ao amparo, respectivamente, dos ACE 35, 72 e 58.

    Extensão de prazo para comprovação do Ato Concessório de drawback: considerando os impactos que a pandemia da Covid-19 exerceu sobre as atividades empresariais, a Fiesp solicitou ao Governo Federal a extensão do prazo para liquidação do compromisso de exportação, no âmbito do regime de drawback.

Caso haja qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp está à disposição por meio do e-mail derex@fiesp.com.br ou pelos telefones (11) 3549-4215/4393/4531/4493.
 
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