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BNDES anuncia medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus na economia e na sociedade brasileira23/03/2020
  1. O que é a nova solução de suspensão de pagamento de operações indiretas automáticas ( “Renegociação Emergencial”)?
     
Essa nova solução permite a suspensão dos pagamentos das prestações com vencimento entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive). Nesse período de seis meses, poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros), incluindo parcelas de juros durante o período de carência, quando for o caso.


É solução para boa parte das linhas e programas de modalidade indireta. Assim, está disponível para todas aquelas operações feitas com recursos do BNDES por meio de um agente financeiro, com as exceções mencionadas na pergunta 9 deste FAQ. Como em todas as operações indiretas, a suspensão de pagamento da dívida deve ser negociada e acordada com a Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Ademais, a sua efetiva implementação está sujeita a adequações dos sistemas dessas Instituições Financeiras, o que pode não acontecer de imediato.
 
  1. A adesão à solução é automática para todos aqueles que têm operações com recursos do BNDES?

     
A adesão não é automática. Todos aqueles que têm operações indiretas com recursos do BNDES e desejem a suspensão devem solicitar junto aos Agentes Financeiros (bancos) onde há operação foi contratada.  Destacamos que a autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada.


Há casos em que as operações não podem ser suspensas, conforme mencionado na pergunta 9 deste FAQ.

 
  1. Poderei ter minhas prestações do Cartão BNDES suspensas?

     
O Produto Cartão BNDES também permitirá a suspensão das prestações.
 
  1. Como solicitar a adesão à solução de suspensão de pagamento?

     
Você deverá se dirigir à Instituição Financeira onde o financiamento foi contratado. Em razão da pandemia do COVID – 19, muitas instituições estão com horários e canais de atendimento alterados. Por favor, consulte o seu agente financeiro, de preferência por meio de seus canais digitais. .
 
  1. Quando e como serão pagas as parcelas entre abril/2020 e setembro 2020 que forem suspensas?
     
O valor das prestações suspensas será incorporado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas restantes da dívida, mantido o termo final do contrato. Ou seja, o prazo final de amortização não será estendido. Por essa razão, as dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive) não poderão ser renegociadas.


IMPORTANTE: Somente será admitida a suspensão de prestações sucessivas, com vencimento entre abril/2020 e setembro/2020, nunca de prestações intercaladas.
 
  1. O prazo do meu financiamento será estendido no número de meses correspondente ao número das parcelas renegociadas?

     
Não. As datas de vencimento das prestações que vencem após a última prestação suspensa serão mantidas de acordo com o cronograma originalmente pactuado. Ou seja, o prazo final do financiamento é aquele definido antes da renegociação. Não há alongamento do prazo de pagamento.
 
  1. Além da suspensão do pagamento de parcelas (principal e juros), o que pode ser alterado no meu financiamento?

     
A solução proposta se destina à renegociação das prestações que vencem entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive). As demais condições pactuadas, incluindo os encargos contratuais e a periodicidade de pagamento ficam mantidos. Ou seja, as demais condições e o prazo final de amortização do financiamento ficam mantidos.
 
  1. Meu financiamento tem mais de um subcrédito. Como devo proceder para suspender as prestações?

     
No caso de operação com mais de um subcrédito, a suspensão deverá abranger sempre todos os subcréditos.

 
  1. Quais casos em que a suspensão não pode ser solicitada?

     
Não poderá ser solicita a renegociação nos seguintes casos:
 
  • Operações de comércio exterior, atualmente sob a responsabilidade da Área de Indústria, Serviços e Comércio Exterior – AI;
    Operações renegociadas no âmbito das Leis nº 9.138, de 29.11.1995, nº 9.866, de 09.11.1999, e nº 10.437, de 25.04.2002 (securitização de dívidas agrícolas), e as no âmbito da Lei n° 11.775, de 17.09.2008;


    Operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI ou por outros fundos garantidores;
    Operações que sejam passíveis de pagamento de subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e/ou de bônus de adimplência, tais como os Programas Agropecuários do Governo Federal (Pronaf, Pronamp, Moderfrota, Moderinfra, Moderagro, ABC, Inovagro, Prodecoop, PCA e Procap-agro); e


    Dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).
 
  1. Será possível obter recursos adicionais, além da renegociação da dívida atual?
     
A suspensão de pagamento das parcelas se destina apenas à renegociação das prestações com vencimento entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive) dos contratos em andamento. Quaisquer novos recursos deverão ser objeto de novo pleito de financiamento junto ao seu Agente Financeiro.
 
  1. Além da suspensão do pagamento de parcelas, é possível a diminuição do valor das parcelas futuras?

     
A solução se destina apenas à suspensão das prestações com vencimento entre abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive) dos contratos em andamento.  A diminuição dos valores das parcelas a partir de outubro de 2020 implicaria na prorrogação do termo final do contrato, o que não é permitido pela linha.
  1. E para novas operações a serem contratadas a partir de 23.03.20, haverá algum efeito de não pagamento nesse período?

     
A solução se aplica apenas a contratos firmados até 22.03.2020. Novas operações deverão ter seus parâmetros negociados diretamente com os Agentes Financeiros, respeitadas as condições de cada linha de financiamento.
 
  1. Posso ter suspensão de pagamentos (linha de renegociação emergencial) se minhas parcelas estão atrasadas, se estou inadimplente?

     
O agente financeiro está autorizado a renegociar as prestações de abril a setembro. Se o cliente está inadimplente em relação às prestações anteriores a abril, fica a critério do agente financeiro efetuar ou não a renegociação, sendo certo que as prestações anteriores a abril não poderão ser prorrogadas na relação entre agente financeiro e BNDES.

 
  1. Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?

     
As operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros são realizadas na modalidade indireta.


É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.


Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.


Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.


A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas


ALTERAÇÃO LINHAS - PEQUENAS EMPRESAS

 
  1. O que é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas anunciada pelo BNDES?

     
A Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas é uma linha de crédito do BNDES disponibilizada por meio dos Agentes Financeiros que tem como principal característica o seu fluxo simples e ágil, sem necessidade de comprovação dos gastos realizados.

 
  1. Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
     
As operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros são realizadas na modalidade indireta.


É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.


Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.


Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.


A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
 
  1. Quais as condições da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?

     
Na linha BNDES Crédito Pequenas Empresas o cliente pode obter financiamentos com prazo de até 5 (cinco) anos, com até 2 (dois) anos de carência. Cabe destacar que como é um produto contratado através de um Agente Financeiro, esses prazos deverão ser negociados caso a caso, assim como as taxas de juros aplicadas aos contratos.
 
  1. Dado que a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas já existia, quais foram as mudanças implementadas por causa da pandemia do Coronavírus?

     
Em função do aumento da necessidade de crédito proveniente da pandemia do Covid-19, o BNDES passou a permitir, até 30.09.2020, o protocolo de operações para clientes que faturem anualmente até R$ 300 milhões. Foi também alterado o valor máximo de financiamento por cada período de 12 meses, que antes era de R$ 10 milhões e, até o final de setembro de 2020, será de R$ 70 milhões. Isso permite que não apenas as micro e pequenas empresas tenham acesso a este crédito, mas também todas as empresas de médio porte.
 
  1. Quais os bancos que oferecem o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
     
A Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas já é operacionalizada há mais de um ano por diversos Agentes Financeiros. A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em:

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
 
  1. É necessário apresentar algum projeto para obter o financiamento no BNDES Crédito Pequenas Empresas?

     
Não. Os recursos são disponibilizados para apoiar a empresa em todas as suas necessidades. Inclusive, não há a necessidade de comprovar a sua utilização. É importante destacar que a operação será concretizada por intermédio de um Agente Financeiro que, provavelmente, buscará informações adicionais sobre a utilização dos recursos.
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