Portal Ciesp > Notícias > BNDES anuncia medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus na economia e na sociedade brasileira
Noticías
BNDES anuncia medidas emergenciais para mitigar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus na economia e na sociedade brasileira23/03/2020
É solução para boa parte das linhas e programas de modalidade indireta. Assim, está disponível para todas aquelas operações feitas com recursos do BNDES por meio de um agente financeiro, com as exceções mencionadas na pergunta 9 deste FAQ. Como em todas as operações indiretas, a suspensão de pagamento da dívida deve ser negociada e acordada com a Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Ademais, a sua efetiva implementação está sujeita a adequações dos sistemas dessas Instituições Financeiras, o que pode não acontecer de imediato.
Há casos em que as operações não podem ser suspensas, conforme mencionado na pergunta 9 deste FAQ.
IMPORTANTE: Somente será admitida a suspensão de prestações sucessivas, com vencimento entre abril/2020 e setembro/2020, nunca de prestações intercaladas.
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
ALTERAÇÃO LINHAS - PEQUENAS EMPRESAS
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
- O que é a nova solução de suspensão de pagamento de operações indiretas automáticas ( “Renegociação Emergencial”)?
É solução para boa parte das linhas e programas de modalidade indireta. Assim, está disponível para todas aquelas operações feitas com recursos do BNDES por meio de um agente financeiro, com as exceções mencionadas na pergunta 9 deste FAQ. Como em todas as operações indiretas, a suspensão de pagamento da dívida deve ser negociada e acordada com a Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Ademais, a sua efetiva implementação está sujeita a adequações dos sistemas dessas Instituições Financeiras, o que pode não acontecer de imediato.
- A adesão à solução é automática para todos aqueles que têm operações com recursos do BNDES?
Há casos em que as operações não podem ser suspensas, conforme mencionado na pergunta 9 deste FAQ.
- Poderei ter minhas prestações do Cartão BNDES suspensas?
- Como solicitar a adesão à solução de suspensão de pagamento?
- Quando e como serão pagas as parcelas entre abril/2020 e setembro 2020 que forem suspensas?
IMPORTANTE: Somente será admitida a suspensão de prestações sucessivas, com vencimento entre abril/2020 e setembro/2020, nunca de prestações intercaladas.
- O prazo do meu financiamento será estendido no número de meses correspondente ao número das parcelas renegociadas?
- Além da suspensão do pagamento de parcelas (principal e juros), o que pode ser alterado no meu financiamento?
- Meu financiamento tem mais de um subcrédito. Como devo proceder para suspender as prestações?
- Quais casos em que a suspensão não pode ser solicitada?
- Operações de comércio exterior, atualmente sob a responsabilidade da Área de Indústria, Serviços e Comércio Exterior – AI;
Operações renegociadas no âmbito das Leis nº 9.138, de 29.11.1995, nº 9.866, de 09.11.1999, e nº 10.437, de 25.04.2002 (securitização de dívidas agrícolas), e as no âmbito da Lei n° 11.775, de 17.09.2008;
Operações que tenham sido honradas pelo Fundo Garantidor para Investimentos – BNDES FGI ou por outros fundos garantidores;
Operações que sejam passíveis de pagamento de subvenção econômica na forma de equalização de taxa de juros pelo Tesouro Nacional e/ou de bônus de adimplência, tais como os Programas Agropecuários do Governo Federal (Pronaf, Pronamp, Moderfrota, Moderinfra, Moderagro, ABC, Inovagro, Prodecoop, PCA e Procap-agro); e
Dívidas cuja última prestação tenha vencimento entre os meses de abril de 2020 (inclusive) e setembro de 2020 (inclusive).
- Será possível obter recursos adicionais, além da renegociação da dívida atual?
- Além da suspensão do pagamento de parcelas, é possível a diminuição do valor das parcelas futuras?
- E para novas operações a serem contratadas a partir de 23.03.20, haverá algum efeito de não pagamento nesse período?
- Posso ter suspensão de pagamentos (linha de renegociação emergencial) se minhas parcelas estão atrasadas, se estou inadimplente?
- Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
ALTERAÇÃO LINHAS - PEQUENAS EMPRESAS
- O que é a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas anunciada pelo BNDES?
- Como funcionam as operações realizadas por meio dos Agentes Financeiros?
É importante esclarecer que BNDES atua dessa forma, por se tratar de um banco de desenvolvimento. Dessa forma, atua de forma diferente de um banco comercial e não possui, portanto, uma rede de agências. Assim, os financiamentos com recursos do BNDES para Micro, Pequenas e Médias empresas, bem como para Pessoas Físicas são realizados, em sua maior parte, na modalidade indireta, ou seja, através de uma rede de Agentes Financeiros credenciados a repassar os recursos deste BNDES. É através da modalidade de financiamento indireta, ou seja, por meio de um Agente Financeiro repassador, que o BNDES consegue a capilaridade necessária para atender as empresas de menor porte e também pessoas físicas, localizadas/residentes em todas as regiões do Brasil.
Assim, no âmbito dessas linhas indiretas, o financiamento é contratado entre o Cliente Final e o Agente Financeiro credenciado, que é o responsável pela análise de crédito e aprovação do financiamento, pois, o agente é quem assume o risco da operação perante o BNDES, decidindo com quais Linhas e Programas irá operar e quais pedidos de financiamento serão aprovados e contratados, de acordo com o limite de crédito e o perfil de cada cliente. Dessa maneira, infelizmente o BNDES não tem poderes para interferir na análise de crédito realizada pelos agentes financeiros repassadores.
Dessa forma, além da análise financeira e de crédito, o Agente Financeiro também é responsável pela análise da operação e do Cliente Final, e seu correspondente enquadramento nos normativos emitidos pelo BNDES. Somente após essas análises, a operação é encaminhada pelo Agente Financeiro para homologação pelo BNDES.
A rede completa de Agentes Financeiros credenciados a operar com o BNDES pode ser encontrada em:
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
- Quais as condições da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas?
- Dado que a linha BNDES Crédito Pequenas Empresas já existia, quais foram as mudanças implementadas por causa da pandemia do Coronavírus?
- Quais os bancos que oferecem o BNDES Crédito Pequenas Empresas?
https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/instituicoes-financeiras-credenciadas
- É necessário apresentar algum projeto para obter o financiamento no BNDES Crédito Pequenas Empresas?
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo