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Instituída a Transação de Tributos Municipais em São Paulo20/03/2020Por meio da Lei nº 17.324, do Município de São Paulo, publicada nesta data, foi instituída a transação de débitos tributários municipais inscritos em dívida ativa, limitados ao valor de R$ 510 mil.
A transação poderá abranger parcelamentos e reduções e se efetivará por proposta individual ou por adesão, na forma do regulamento e do edital da transação.
A Lei também prevê a possibilidade de cláusula de mediação nos contratos administrativos, convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres da Administração Pública municipal e, ainda, a utilização da arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis (que não decorram de lei).
Para verificar o inteiro teor da Lei municipal nº 17.324/2020, clique aqui (Caderno "Cidade", págs. 1 e 3).
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
A transação poderá abranger parcelamentos e reduções e se efetivará por proposta individual ou por adesão, na forma do regulamento e do edital da transação.
A Lei também prevê a possibilidade de cláusula de mediação nos contratos administrativos, convênios, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres da Administração Pública municipal e, ainda, a utilização da arbitragem para solucionar conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis (que não decorram de lei).
Para verificar o inteiro teor da Lei municipal nº 17.324/2020, clique aqui (Caderno "Cidade", págs. 1 e 3).
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