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DECRETO DISPÕE SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO E SEUS COMPONENTES17/02/2020 Em vigor desde 13/02/2020, o Decreto Federal nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020, estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.

Este regulamento tem por objeto a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico existentes no mercado interno, cujo Anexo I estabelece a relação dos produtos eletroeletrônicos sujeitos à determinações deste Decreto.

As empresas e entidades gestoras deverão, por meio do Grupo de Acompanhamento de Performance, apresentar e manter permanentemente atualizada junto ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama a referida relação dos produtos eletroeletrônicos sujeitos a este regulamento, que será publicada no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir e pelos responsáveis pelo sistema de logística reversa.

O Ministério do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama poderão editar ato normativo com o objetivo de condicionar a emissão ou a renovação de licenças de operação à demonstração do atendimento às exigências legais de estruturação e de implementação de sistemas de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, observando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento.
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