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REFORMA TRIBUTÁRIA: Entenda a PEC 45/2019 que tramita no Congresso Nacional17/12/2019O ponto central do projeto é a substituição de cinco tributos por um único imposto, o IBS.
No dia 13 de dezembro de 2019, o CIESP-Campinas realizou mais um workshop inédito na área jurídica. O encontro veio para falar sobre a PEC 45/2019, que tramita no Congresso Nacional.
 
Depois da promulgação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, o governo se volta agora para outras reformas na pauta econômica. Uma delas é a reforma tributária. Há, atualmente, cinco diferentes propostas de reforma tributária no Congresso Nacional. A mais avançada delas, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, foi redigida por Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e está entrando na Câmara dos Deputados sob autoria do deputado Baleia Rossi, além de ser defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
 
“Buscamos incessantemente trazer conteúdo e informação de qualidade aos associados por isso realizamos o evento sobre o tema, convidando dois especialistas renomados para debater o assunto e tirar dúvidas sobre o projeto. Hoje, muitos de nossos associados puderam esclarecer pontos positivos e de atenção dessa PEC, consagrando esse momento como mais uma oportunidade única ao empresariado e industrial da RMC”, valorizou o diretor jurídico da Regional e diretor adjunto do DEJUR FIESP/CIESP, Valmir Caldana.   Representando o departamento jurídico do CIESP-Campinas, esteve presente também o secretário executivo da Divisão Tributária, Ricardo Piza Di Giovanni.
 
Conduziram o diálogo, o conselheiro do CIESP-Campinas e atual deputado federal, Alexis Fonteyne, e o diretor titular jurídico do DEJUR FIESP/CIESP, Helcio Honda.
 
O deputado federal Alexis Fonteyne afirmou que, pelos entendimentos das presidências da Câmara e do Senado, a reforma tributária deverá ser votada ainda no primeiro semestre de 2020.
 
Alexis Fonteyne lembrou que o consumidor desconhece a complexidade dos tributos, mas paga pelo custo Brasil. “Não temos que tributar o DNA das coisas, temos que tributar o valor agregado”, comentou o conselheiro do CIESP-Campinas e deputado federal. Segundo ele, essa complexidade gera insegurança jurídica, brechas para sonegação, ‘planejamento tributário’, ‘concorrência desleal’, requer uma estrutura pesada e cara para apuração e fiscalização, além de promover a guerra fiscal (origem-destino), os passivos tributários involuntários e de reduzir a competitividade das empresas brasileiras.
 
“Estamos iniciando uma agenda toda positiva, um momento de renovação da economia, através de reformas estruturais e normas que simplificam o sistema, trazem segurança e retiram as amarras para o empresário brasileiro, o que garante competitividade para a indústria e o empregador, gerando mais emprego e segurança para o país se desenvolver, ou seja, é o início de um ciclo virtuoso”, discorreu Alexis Fonteyne.
 
O diretor titular jurídico do DEJUR, Helcio Honda, destacou no debate como pontos positivos da PEC: o cálculo “por fora”, crédito financeiro, tributação no destino, desoneração dos investimentos, ST restrita, bem como o prazo de 60 dias para a devolução de créditos acumulados (segundo autores).
 

“Já como destaques para atenção, o CIESP e a FIESP observam a coexistência de dois sistemas tributários por 10 anos – transição gradual –; o cálculo 'por fora', o crédito financeiro, a ST restrita e o prazo de devolução de créditos acumulados, que não estão expressos na PEC; os incentivos fiscais de natureza social (cesta básica), regional (ZFM) ou setorial (informática) substituídos por destinações no orçamento; a extinção em 10 anos dos incentivos fiscais de ICMS, PIS, COFINS e IPI, e o Imposto Seletivo muito aberto”, pontuou Honda.
 
Na Emenda Modificada, sugerida pela casa da indústria, constam:
 
  • Explicitação do crédito financeiro, inclusive na fase pré-operacional.

    Explicitação do cálculo “por fora”.

    Prazo máximo e forma de devolução de créditos acumulados.

    Limites à substituição tributária progressiva.

    Equalização dos prazos de vencimento do IBS e de recebimento de vendas.

    Transição em 3 etapas: após dois primeiros anos de teste, substituição de PIS, COFINS e IPI pelo IBS no 3º ano, e substituição do ICMS e do ISS pelo IBS no 6º ano.

    Mecanismo para evitar aumento de carga tributária durante a transição.
     
  • Delimitação das hipóteses de instituição do Imposto Seletivo (cigarros e outros produtos do fumo, bebidas alcoólicas e outros produtos definidos em lei) e garantia de cálculo “por fora” e não cumulatividade
     
Prevendo na Proposta de Reforma Tributária da FIESP:
 
1ª Etapa (curto prazo): Emenda Substitutiva Global nas PECs 45/2019 e 110/2019.
 
Criação de Contribuição Social Federal (CSF) tipo IVA, substitutiva de PIS, COFINS e IPI.
 
Reforma do ICMS:
a.         princípio do destino
b.         unificação da legislação e alíquota única
c.         crédito financeiro
d.         cálculo “por fora”
 
2ª Etapa (médio prazo): unificação do ICMS com o ISS num IVA estadual/municipal.
 
3ª Etapa (longo prazo): unificação do IVA federal com o IVA estadual/municipal.
 
Além disso, o Helcio Honda falou sobre a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 – como Emenda Substitutiva Global, destacando a criação de uma Contribuição Social Federal (CSF) e a Reforma do ICMS.

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Imagens por: Ricardo Lima
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