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Skaf: Justiça não pode criminalizar atividade empresarial16/12/2019Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) vêm a público para dizer que considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no prazo como “crime passível de prisão”.

Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal está cometendo um crime. Não há discussões.

O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome diz, é pago por quem faz as mercadorias “circularem”. Ou seja, pelas empresas. Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma natureza.
Além disso, a legislação do ICMS é um verdadeiro cipoal. Cada estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos, alíneas, exceções, etc. Como cada estado define a sua própria tarifa (no que é chamado há anos de “guerra fiscal”), muitas vezes as empresas precisam fazer cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas interestaduais.

Cabe ressaltar ainda que o recolhimento de ICMS depende de uma apuração entre os créditos (compra de insumos) e débitos (venda da mercadoria) e que em muitos casos este balanço pode resultar na inexistência de valor a recolher.

Muitas vezes, há divergências com o poder público por conta dessas questões que são fruto das deficiências de nosso sistema tributário, muito complexo e pouco eficiente. Essas discussões muitas vezes se alongam, por lentidão do próprio poder público.

Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado.

A Fiesp e o Ciesp ingressaram como amicus curiae na causa em questão no STF e continuarão lutando sem descanso para que a atividade empresarial não seja tratada como crime no Brasil.

Nosso país não pode aceitar esse equívoco.
 
Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp
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