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Assinado pelo presidente da República, Decreto do Revogaço atende a bandeiras defendidas pela Fiesp06/12/2019Com a aprovação da decisão, entidade celebra a incorporação de sete medidas propostas ao governo ao longo de 2019

Agência Indusnet Fiesp

Publicado em 28/11/2019, o Decreto do Revogaço n. 13.139, que estabelece regras para a Administração Pública quanto à publicação, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores aos decretos editados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, fecha 2019 como um ano em que a Fiesp teve grandes propostas incorporadas pelo Poder Público.

Defendido pela entidade desde a concepção das discussões, o Decreto do Revogaço atende a duas bandeiras da entidade: a definição de datas para a entrada em vigor de portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações e despachos de aprovação; assim como a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores ao Decreto.

Na prática, isso quer dizer que, a partir de agora, as normativas inferiores aos Decretos passarão a ser aplicados apenas a partir do primeiro dia de cada mês e que até 2021 deverá ser realizada ampla revisão, consolidação e possível eliminação das normativas não mais aplicáveis à realidade, o que garante maior previsibilidade e análise da Legislação que será, ou que poderá, ser utilizada.

Com esse Decreto presidencial, a Fiesp celebra a integração de sete medidas propostas ao governo ao longo de 2019. Neste ano, bandeiras importantes defendidas pela Fiesp, como o Protocolo de Madri; o Documento Único; a Lei das Sociedades Anônimas; a Portaria sobre a liberação de trabalho aos feriados e domingos; a Lei da Liberdade Econômica; e a Lei da Obrigatoriedade da Análise de Impacto Regulatório nas Agências Reguladoras.

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