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PROCEDIMENTOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL DE ATIVIDADE EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO FEDERAL OU ZONA DE AMORTECIMENTO08/10/2019Em vigor desde 04/10/2019, a Instrução Normativa Conjunta nº 8, de 27 de setembro de 2019, editada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, estabelece, no âmbito do IBAMA e do INSTITUTO CHICO MENDES, os procedimentos sujeitos à autorização ou ciência do órgão responsável pela administração de unidades de conservação federais, em conformidade com o que estabelece a Resolução Conama nº 428/2010, e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal. O Ibama deverá solicitar manifestação ou dar ciência nos casos previstos nesta norma ao Instituto Chico Mendes-Sede.

Para a abertura do processo administrativo de licenciamento ambiental no Ibama é exigida a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), documento apresentado pelo empreendedor, em conformidade com o modelo indicado pelo Ibama, que deverá conter, obrigatoriamente, além dos requerimentos dispostos por outros instrumentos normativos, identificação e informações sobre unidades de conservação, nas seguintes hipóteses:

(i) atividade ou empreendimento localizado dentro de unidade de conservação federal (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA);

(ii) atividade ou empreendimento localizado num raio de até 3 (três) quilômetros da unidade de conservação, nos termos do que dispõe a Resolução Conama nº 428/2010.

Se a atividade ou empreendimento não se enquadre nas situações acima, o empreendedor deverá prestar declaração específica atestando este fato. Na fase posterior à emissão da licença inicial, quando o empreendimento ou atividade exigir que o licenciamento se dê em mais de uma fase, o Ibama comunicará ao Instituto Chico Mendes do requerimento das licenças subsequentes, sem prejuízo das demais exigências desta Instrução Normativa Conjunta.

Caberá, prioritariamente, ao Instituto Chico Mendes acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas na autorização para o licenciamento. Caso o Ibama ou o Instituto Chico Mendes constate inconformidades relativas ao cumprimento das condições estabelecidas na autorização para licenciamento, deverão informar-se reciprocamente da situação, sem prejuízo do regular exercício do poder de polícia.
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