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Ciesp obtém liminar contra cobrança previdenciária sobre aviso prévio indenizado06/05/2009São Paulo - 30/04/2009
Medida foi concedida no último dia 29 e beneficia 8 mil indústrias associadas
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) impetrou mandado de segurança, preocupado com a legalidade do Decreto Federal n°. 6727/09, que estabelece a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
No último dia 29, a 12ª Vara da Fazenda Pública acatou pedido do Ciesp, concedendo medida liminar.
O decreto obrigava o recolhimento do INSS sobre aviso prévio indenizado, ou seja, quando a empresa demite o funcionário e o dispensa de cumprir, trabalhando, os 30 dias de aviso.
Assim, fica proibida a cobrança sob o argumento de que este não se reveste da característica de remuneração.
A iniciativa do Ciesp visou à manutenção dos princípios legais e da segurança jurídica, bem como a proteção de seus associados. 
Fonte: Ciesp - www.ciesp.com.br/ciesp
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