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Dispõe sobre o formulário "Requerimento - DCCA/SMF" a ser utilizado nas solicitações dirigidas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e com base nos disposto nos artigos 3º e 110º da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e celeridade no atendimento das solicitações que competem ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação, e ainda,
CONSIDERANDO o acúmulo de requerimentos protocolados sem a observância dos pressupostos legais de admissibilidade e da documentação hábil à comprovação do alegado, EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica instituído o formulário Requerimento - DCCA/SMF a ser utilizado nas solicitações encaminhadas ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º O formulário Requerimento - DCCA/SMF ficará disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Campinas no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta, na seção "Formulários", podendo ser alterado sem comunicação prévia visando às simplificações e melhorias em seu conteúdo.
Art. 3º A entrega do requerimento que trata esta instrução normativa deverá ser feita apenas no atendimento Porta Aberta localizado no Paço Municipal, podendo ser estendido às outras unidades de atendimento descentralizadas a critério do Diretor do Departamento.
Art. 4º Além dos documentos constantes no formulário, são exigências:
I - A impressão frente e verso do formulário com o preenchimento legível e sem rasuras;
II - Observar o disposto nos artigos 13, 14 e 83 da Lei Municipal nº 13.104/07;
III - Um único pedido para cada solicitação;
IV - Assinatura do requerente aposta no formulário deve ser semelhante ao documento de identificação;
V - Comprovante de pagamento da taxa nos pedidos de certidão fiscal.
Parágrafo único. Além das exigências contidas neste artigo e no formulário "Requerimento - DCCA/SMF", também poderão ser solicitados outros documentos e esclarecimentos conforme a peculiaridade de cada caso.
Art. 5º A recepção do requerimento, pelo funcionário da unidade de atendimento, não caracteriza a tácita aceitação do pedido.
Art. 6º Ficam extintos os formulários identificados com os códigos FO764, FO766, FO767, FO773 e FO775.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Campinas, 08 de junho de 2011.
JOSUE OLAVO DA COSTA, DIRETOR DCCA/SMF