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Comunicado - Resolução da Secretaria de Transportes de Campinas sobre restrição de trânsito de caminhões a partir de 16 de novembro11/11/2011

O CIESP -Campinas informa que a partir do dia 16 de novembro de 2011, entrará em vigor a Resolução nº 161/2011, editada pela Secretaria de Transportes de Campinas, a qual cria três áreas de restrições de trânsito de Caminhões, a saber:
1) ANEL DE CONTORNO DE CAMPINAS (Art. 3º)
Fica restrita a circulação de qualquer veículo de carga, com comprimento acima de 14 metros, na área interna do polígono formado pelo Anel de Contorno do Município de Campinas - Anel Rodoviário nos seguintes dias e horários:
I - De segunda a sexta-feira, das 6h às 20h.

II - Aos sábados, das 6h às 14h.
Parágrafo único - Considera-se como Anel de Contorno do Município de Campinas o perímetro formado pelas seguintes rodovias (conforme o croqui ilustrativo disposto no Anexo I):
a) Rodovia Dom Pedro I.
b) Rodovia Anhanguera.
c) Rodovia Adalberto Panzan.
d) Rodovia dos Bandeirantes.
e) Rodovia Santos Dumont.
f) Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira.
2) ANEL DE INTEGRAÇÃO ENGENHEIRO REBOUÇAS (Art. 4º)
Fica restrita a circulação de qualquer veículo de carga, com comprimento acima de 6,30 metros, na área interna do polígono formado pelo Anel de Integração Engenheiro Rebouças, nos seguintes dias e horários:
I- De segunda a sexta-feira, das 6h às 20h.
II - Aos sábados, das 6h às 14h.
Parágrafo único - Considera-se como Anel de Integração Engenheiro Rebouças o perímetro formado pelas seguintes ruas e avenidas (conforme o croqui ilustrativo disposto no Anexo II):
a) Avenida Doutor Abelardo Pompeu do Amaral.
b) Rua Doutor Pedro Salomão José Kassab.
c) Avenida Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira.
d) Rua Plínio Pereira Neves.
e) Avenida Doutor Ângelo Simões.
f) Avenida Monte Castelo.
g) Avenida Ayrton Senna da Silva.
h) Avenida Princesa do Oeste.
i) Avenida José de Souza Campos.
j) Avenida Júlio Prestes.
k) Rua Dona Luísa de Gusmão.
l) Acesso à Avenida Doutor Heitor Penteado.
m) Avenida Doutor Heitor Penteado.
n) Avenida Padre Almeida Garret.
o) Avenida Doutor Theodureto de Almeida Camargo.
p) Avenida Luís Smânio.
q) Avenida Andrade Neves.
r) Avenida Doutor Alberto Sarmento.
s) Rua Joaquim Vilac.
t) Avenida Barão de Monte Alegre.
3) POLÍGONO DO DISTRITO DE NOVA APARECIDA (Art. 5º)
Fica restrita a circulação de qualquer veículo de carga, com comprimento acima de 14 metros, na área interna do polígono formado pelas seguintes ruas, avenidas e rodovias do Distrito de Nova Aparecida (conforme o croqui ilustrativo disposto no Anexo III):
a) Rua Batista Raffi .
b) Rodovia Anhanguera.
c) Rodovia Adalberto Panzan.
d) Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença.
e) Viário público limítrofe ao município de Hortolândia.
f) Viário público limítrofe ao município de Sumaré.
Parágrafo único - Excetuam-se da restrição de circulação prevista acima, os veículos de carga que tenham como destino locais em que se exerçam atividades comerciais ou industriais situadas no Distrito de Nova Aparecida, desde que portadores do Selo de Autorização para Circulação de Carga de que trata o artigo 8º, a ser emitido pela Secretaria Municipal de Transportes de Campinas - Setransp/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Tendo em vista que a restrição imposta principalmente pelo ANEL DE CONTORNO supracitado, poderá inviabilizar o exercício da atividade industrial em algumas áreas, o CIESP está envidando todos os esforços possíveis, no sentido de conseguir a prorrogação da vigência, a fim de encontrar uma solução negociada que atenda as necessidades de vocês, nossos associados. Aproveitamos a oportunidade para anexar a referida Resolução, para consulta dos mapas restritivos, zonas de parada e estacionamento, bem assim das exceções nela prescritas.
Confira a resolução completa, clicando aqui.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
José Nunes Filho, Diretor- Titular CIESP-Campinas
Valmir Caldana, Diretor Jurídico CIESP-Campinas


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