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COMUNICADO IMPORTANTE: Decisão Favorável ao Mandado de Segurança Coletivo sobre o recolhimento do PIS e da COFINS17/01/2023
Notícia atualizada em 20/01/2023
O CIESP obteve decisão liminar favorável aos seus associados, em Mandado de Segurança que questiona o aumento das alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras, no regime não-cumulativo.
No final de 2022, foi decretada a redução das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras. No início de 2023, essa redução foi revogada, contudo sem respeitar a anterioridade de 90 dias para aumento de tributos.
A nossa liminar permite às empresas associadas ao CIESP o recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras pelas alíquotas de 0,33 e 2%, respectivamente, até a data de 02/04/2023, nos termos do Decreto 11.322/22.
Acesse o processo aqui.
A Fazenda Nacional recorreu contra a decisão de 1ª instância, concedida aos associados CIESP que possibilita o recolhimento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre receitas financeiras pelas alíquotas de 0,33% e 2%,respectivamente, nos moldes determinados pelo Decreto nº 11.322/22.
Ao final do dia de ontem, 19/01/2023, o Relator do caso, Des. Fed. Nery Júnior, negou o requerimento da Fazenda (tutela antecipada), que visava suspender os efeitos da decisão (o mérito do recurso ainda será julgado em data futura).
Dessa forma, mantém-se íntegra e vigente a liminar proferida pelo Juízo de 1ª instância. Vitória do CIESP!
Atenciosamente,
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)
Notícia atualizada em 20/01/2023
O CIESP obteve decisão liminar favorável aos seus associados, em Mandado de Segurança que questiona o aumento das alíquotas do PIS/COFINS incidentes sobre receitas financeiras, no regime não-cumulativo.
No final de 2022, foi decretada a redução das alíquotas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras. No início de 2023, essa redução foi revogada, contudo sem respeitar a anterioridade de 90 dias para aumento de tributos.
A nossa liminar permite às empresas associadas ao CIESP o recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras pelas alíquotas de 0,33 e 2%, respectivamente, até a data de 02/04/2023, nos termos do Decreto 11.322/22.
Acesse o processo aqui.
A Fazenda Nacional recorreu contra a decisão de 1ª instância, concedida aos associados CIESP que possibilita o recolhimento da contribuição ao PIS e da Cofins sobre receitas financeiras pelas alíquotas de 0,33% e 2%,respectivamente, nos moldes determinados pelo Decreto nº 11.322/22.
Ao final do dia de ontem, 19/01/2023, o Relator do caso, Des. Fed. Nery Júnior, negou o requerimento da Fazenda (tutela antecipada), que visava suspender os efeitos da decisão (o mérito do recurso ainda será julgado em data futura).
Dessa forma, mantém-se íntegra e vigente a liminar proferida pelo Juízo de 1ª instância. Vitória do CIESP!
Atenciosamente,
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP)
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