Whatsapp
Portal Ciesp > Departamentos > Jurídico

Jurídico

Notícias

Instrução Normativa da Secretaria de Receitas de Campinas sobre o prazo para cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NFS-e12/09/2012
O CIESP-Campinas repassa ao associado a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Receitas de Campinas - SMR nº 5 de 10.09.2012

(Prorroga excepcionalmente o prazo do artigo 10 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre o prazo para cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - NFS-e, alterada pela Instrução Normativa SMR nº 003/2012.)

O SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº 15.571, de 25 de abril de 2012, os artigos 29 e 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, os artigos 54, parágrafo único, e 129, do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005;
 
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
 
Art. 1º Em virtude dos problemas técnicos envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Campinas - NFS-e, fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo para cancelamento das notas fiscais eletrônicas de serviços emitidas em agosto de 2012, até o dia 16 de setembro de 2012.
 
Art. 2º Permanece, para os demais meses, a regra do artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 13 de julho de 2012, na qual "a NFS-e Campinas poderá ser cancelada por meio do Sistema NFS-e Campinas, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de sua emissão."
 
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Compartilhar: