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Documento com a análise do Simples Nacional e o Conjunto de Propostas para o Aprimoramento do Regime (Circ.168 - 03/12/2021)06/12/2021Disponibilizamos documento com a análise do Simples Nacional e o conjunto de propostas para o aprimoramento do regime, conforme apresentado nas últimas reuniões da FIESP e do CIESP.
A análise fez um comparativo do Simples Nacional com os regimes tributários de apoio às empresas de micro e pequeno porte adotados por outros países e também a avaliação dos principais números e resultados do Simples Nacional, baseado nos dados divulgados pela Receita Federal do Brasil.
A partir desta análise, foram elaboradas propostas que visam o aprimoramento do regime, com atenção especial para a empresa industrial. Estas propostas foram encaminhadas para os senadores que compõem a Comissão que analisa o Projeto de Lei Complementar 126/2021, que propõe alterações no Simples Nacional que são convergentes com algumas das propostas elaboradas pela FIESP.
Entre as propostas elaboradas, destacam-se:
A FIESP e o CIESP têm acompanhado a tramitação do referido PL e de outros projetos que tratam do Simples Nacional, assim como a apresentação e discussão das propostas encaminhadas.
Aproveito para enviar-lhe meus cordiais cumprimentos.
Paulo Skaf
Presidente
A análise fez um comparativo do Simples Nacional com os regimes tributários de apoio às empresas de micro e pequeno porte adotados por outros países e também a avaliação dos principais números e resultados do Simples Nacional, baseado nos dados divulgados pela Receita Federal do Brasil.
A partir desta análise, foram elaboradas propostas que visam o aprimoramento do regime, com atenção especial para a empresa industrial. Estas propostas foram encaminhadas para os senadores que compõem a Comissão que analisa o Projeto de Lei Complementar 126/2021, que propõe alterações no Simples Nacional que são convergentes com algumas das propostas elaboradas pela FIESP.
Entre as propostas elaboradas, destacam-se:
- Atualização do teto limite, sendo
- Microempresa = R$ 450 mil
Pequena empresa = R$ 6 milhões
Adoção de teto limite específico para empresa industriai, sendo- Microempresa industrial = R$ 675 mil
Pequena empresa industrial = R$ 9 milhões
Atualização das faixas de faturamento, seguindo índice de atualização do teto limite
Nova regra para enquadramento: Receita Brutal Anual média dos últimos 3 anos
Nova regra para desenquadramento, sendo- Receita Bruta média dos últimos 3 anos acima do teto limite
Tolerância de excedente do teto limite em até 20% uma vez a cada 3 anos
Fim do desenquadramento no ano corrente
Fim do sublimite para inclusão do ICMS e do ISS no regime
Ajuste da alíquota nominal da Faixa 6
Adoção de mecanismo de correção monetária anual do teto limite e das faixas de faturamento - Microempresa = R$ 450 mil
A FIESP e o CIESP têm acompanhado a tramitação do referido PL e de outros projetos que tratam do Simples Nacional, assim como a apresentação e discussão das propostas encaminhadas.
Aproveito para enviar-lhe meus cordiais cumprimentos.
Paulo Skaf
Presidente
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