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COMPRA DE VACINAS11/03/2021Foram publicadas, na edição extra do Diário Oficial de hoje, as seguintes leis que dispõem sobre a aquisição de vacinas.
Lei nº 14.124/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.124-de-10-de-marco-de-2021-307745858
Lei nº 14.125/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
A lei permite que as empresas comprem vacinas que deverão ser doadas para o SUS para a vacinação do grupo prioritário. Após o término da imunização deste grupo, as empresas poderão ficar com 50% das vacinas compradas para imunização gratuita da forma como decidirem.
Foi vetado o artigo que autorizava os Estados e Munícipios a comprarem vacinas de maneira complementar ao Poder Executivo Federal.
Íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.125-de-10-de-marco-de-2021-307639844
Lei nº 14.124/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.124-de-10-de-marco-de-2021-307745858
Lei nº 14.125/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
A lei permite que as empresas comprem vacinas que deverão ser doadas para o SUS para a vacinação do grupo prioritário. Após o término da imunização deste grupo, as empresas poderão ficar com 50% das vacinas compradas para imunização gratuita da forma como decidirem.
Foi vetado o artigo que autorizava os Estados e Munícipios a comprarem vacinas de maneira complementar ao Poder Executivo Federal.
Íntegra da lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.125-de-10-de-marco-de-2021-307639844
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