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BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAGEM E DE TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS 15/10/2020
Publicada em 09/10/2020, a Resolução RDC nº 430, de 08 de outubro de 2020, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, objetiva estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos.
Esta norma se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel, porém, não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas, de gases medicinais ou de rótulos e embalagens.
De acordo com esta norma, todas as partes envolvidas na produção, armazenagem, distribuição e transporte devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos. A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento, independentemente de este ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico.
Esta Resolução entrará em vigor em 16 de março de 2021.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
Publicada em 09/10/2020, a Resolução RDC nº 430, de 08 de outubro de 2020, editada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, objetiva estabelecer os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem e de Boas Práticas de Transporte de Medicamentos.
Esta norma se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel, porém, não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas, de gases medicinais ou de rótulos e embalagens.
De acordo com esta norma, todas as partes envolvidas na produção, armazenagem, distribuição e transporte devem se responsabilizar pela qualidade e segurança dos medicamentos. A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento, independentemente de este ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico.
Esta Resolução entrará em vigor em 16 de março de 2021.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
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