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DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PELA CETESB – DECRETO Nº 64.512/2019 01/09/2020
Comunicamos nossos associados que, em atendimento à nossa petição protocolada para informar o DESCUMPRIMENTO da decisão concessiva da medida liminar e da sentença, pela CETESB, proferidas nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FIESP e pelo CIESP, processo nº 1064352-24.2019.8.26.0053, que está em fase de Apelação, foi determinado, no dia 28/08/2020, pelo Relator, Desembargador Dr. Paulo Alcides, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,  o seguinte: 

“Nesse contexto, a fim de evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação às empresas substituídas que necessitam obter ou renovar suas licenças ambientais para poderem exercer legalmente suas atividades, determino à CETESB o cumprimento imediato da decisão que afastou a metodologia de cálculo prevista no Decreto n° 64.512/2019, pena de multa de R$ 10.000,00 para cada recusa indevida. Advirto, ainda, que a contumácia da  agência ambiental em tal proceder poderá ensejar a responsabilização pessoal de seu Diretor Presidente pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).” 

Para consultar a íntegra da Decisão, clique aqui.
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