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TERMO FINAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS DECRETO Nº 65.156, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 31/08/2020O Decreto introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS com a finalidade de estabelecer o termo final, qual seja, 31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão. O Decreto altera a forma de prever o termo final dos benefícios fiscais que relaciona.
Para conhecer a norma na íntegra, clique aqui. Páginas 1 e 3.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Atualmente, a vigência desses benefícios fiscais vincula-se à vigência dos convênios celebrados no âmbito do Confaz que autorizam a sua concessão. O Decreto altera a forma de prever o termo final dos benefícios fiscais que relaciona.
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