Whatsapp
Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > PRAZO PARA QUE A ANVISA AUTORIZE A IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS

Noticías sobre o COVID-19

PRAZO PARA QUE A ANVISA AUTORIZE A IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS 31/08/2020Em vigor desde 28/08/2020, a Lei Federal nº 14.006, de 28 de maio de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020 para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países, além de dar outras providências. 

Esta Lei altera a Lei nº 13.979/2020 relativamente a uma das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências: a autorização excepcional e temporária da ANVISA para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que
 
a)  registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 
 
1.  Food and Drug Administration (FDA); 
2.  European Medicines Agency (EMA); 
3.  Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); 
4.  National Medical Products Administration (NMPA). 

Esta autorização deverá ser concedida pela ANVISA em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.   
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta Lei, acessando aqui.
 
 
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar: