Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > PRORROGADO O PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM REGIME DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL NO BIOMA AMAZÔNIA
Noticías sobre o COVID-19
PRORROGADO O PRAZO PARA AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL EM REGIME DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL NO BIOMA AMAZÔNIA31/08/2020
Em vigor desde 20/08/2020, a Resolução nº 495, de 19 de agosto de 2020, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), altera a Resolução 406/2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia a empresários.
De acordo com esta norma, as autorizações de exploração florestal (AUTEX) em regime de manejo florestal sustentável, cujo prazo de prorrogação se esgote a partir de 20 de março de 2020, poderão ser prorrogadas excepcionalmente, durante o período da pandemia do Coronavírus, por mais 12 meses, a partir da data do seu vencimento, mediante requerimento do interessado protocolizado no órgão ambiental competente.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Em vigor desde 20/08/2020, a Resolução nº 495, de 19 de agosto de 2020, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), altera a Resolução 406/2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia a empresários.
De acordo com esta norma, as autorizações de exploração florestal (AUTEX) em regime de manejo florestal sustentável, cujo prazo de prorrogação se esgote a partir de 20 de março de 2020, poderão ser prorrogadas excepcionalmente, durante o período da pandemia do Coronavírus, por mais 12 meses, a partir da data do seu vencimento, mediante requerimento do interessado protocolizado no órgão ambiental competente.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
Compartilhar:
Links
- • CIESP
- • CNI - Confederação Nacional da Indústria
- • Fundação Abrinq
- • Junta Comercial do Estado de São Paulo
- • Prefeitura de Campinas
- • República Federativa do Brasil
- • Telecurso
- • AGEMCAMP – Agência Metropolitana de Campinas
- • 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda
- • Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo