Whatsapp
Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > Crédito Emergencial para Folha de Pagamento e Crédito Emergencial para Verbas Rescisórias

Noticías sobre o COVID-19

Crédito Emergencial para Folha de Pagamento e Crédito Emergencial para Verbas Rescisórias28/08/2020No dia 27 de agosto, o BNDES regulamentou a adesão dos bancos, para que possam se habilitar à 2ª fase do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE. O início do programa está condicionado ao repasse do tesouro ao BNDES, previsto para ocorrer nos próximos dias.

 Verifique quando o seu banco estará habilitado a iniciar as operações do PESE.

Nessa nova fase do PESE, haverá duas modalidades de crédito:

1) Crédito Emergencial para a Folha de Pagamentos

Disponível para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões, conforme pleito da FIESP/CIESP.

Cada empresa poderá financiar o pagamento de até 100% da folha salarial dos empregados, pelo período de 4 meses, limitado a R$ 2.090,00 por empregado, por mês.

Empresas que já financiaram  2 meses de folha de pagamentos na 1ª fase do programa, poderão financiar mais 2 meses nessa nova fase. E, empresas que ainda não financiaram a folha de pagamentos, poderão financiar 4 meses nessa nova fase do PESE.

Para a empresa obter o maior número de folhas financiadas pelo programa, deve procurar o banco a cada mês. A solicitação do Crédito Emergencial para a Folha de Pagamentos poderá ser efetuada até 31 de outubro.

Os juros são fixos em 3,75% a.a. e, o prazo é de 36 meses para pagar o financiamento, incluída a carência de 6 meses.

Não há obrigatoriedade das empresas processarem folha de pagamentos em bancos, conforme pleito da FIESP e do CIESP.

Caso a folha de pagamento seja processada pela instituição financeira participante do programa, o crédito será realizado por ela diretamente na conta do trabalhador. 

Para os demais casos, a empresa deve se responsabilizar pelo repasse dos valores contratados para os seus funcionários. 

Em contrapartida, as empresas não podem rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos empregados que tiverem seus salários financiados com recursos do Programa, no período compreendido entre a data da contratação da operação de crédito e 60 dias após a liberação dos valores referentes à última parcela do crédito.

2) Crédito Emergencial para Verbas Rescisórias

As empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões também poderão financiar verbas rescisórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 7 de fevereiro de 2020 e 19 de agosto de 2020, incluídos os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, nos termos do art. 3° da Lei n° 14.043, de 19 de agosto de 2020.

A taxa de juros é de 3,75% a.a., com 36 meses para pagar, incluída a carência de 6 meses.

Para ter direito ao financiamento dessas verbas rescisórias, a empresa deverá recontratar o empregado que foi demitido e,  manter o vínculo empregatício do trabalhador readmitido pelo período de, no mínimo, 60 dias.

É possível que surjam dúvidas na hora da contratação de um desses financiamentos, algumas delas poderão ser elucidadas no nosso FAQ ou no Guia de Crédito disponível na Central de Crédito FIESP/CIESP no site https://coronavirus.fiesp.com.br/

Caso a empresa ainda necessite de esclarecimentos adicionais, contate nossa equipe da Central de Crédito FIESP/CIESP no mesmo link acima.
 
Compartilhar: