Whatsapp
Portal Ciesp > COVID-19 > Notícias > Enviada para sanção MP 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da covid-19

Noticías sobre o COVID-19

Enviada para sanção MP 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da covid-1928/08/2020O CIESP, a pedido do Núcleo de Acompanhamento Legislativo (NAL) da FIESP, informa que foi enviada para sanção a MP 959/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da covid-19.

O texto original da MP previa a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente para maio de 2021. A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento da vigência para janeiro de 2021.

Contudo, durante a votação pelo Senado na tarde de ontem (27/8), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, DEM/AP, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que foi excluído da MP.

Sendo assim, de acordo com o §12 do art. 62 e do §1º do art. 66 da Constituição Federal, a LGPD entrará em vigor após a sanção ou veto da MP 959/2020, pelo Presidente da República, que ocorrerá no prazo de até 15 dias úteis.

Por fim, esclarecemos que as penalidades previstas na LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021.

Atenciosamente,


Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

 
Compartilhar: